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TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO - NR 33 E TRABALHO EM ALTURA - NR 35

Carga Horária
24h

Modalidade
Presencial

Horario
08:00h às 17:00h

Data
Sob demanda

 INVESTIMENTO
R$ 680,00
Em até 3x no cartão de crédito.
Consultar desconto

DESCONTO ESPECIAL
Datas e horário previsto

 04/03/2023;
• 11/03/2023;
• 18/03/2023;
Horário:  sábado das 08:00h às 17:00h.

Apresentação do curso

Norma NR 33 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Norma NR 35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Objetivo do Curso

Conhecer as NRs 33 e 35, interpretando seus conceitos e os aspectos de seus enunciados de modo a ter a percepção e o entendimento, da gestão e das boas técnicas de segurança nos trabalhos em altura, visando garantir a manutenção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis bem como compreender sobre o trabalho em espaços ou ambientes confinados.

Público-alvo

Estudantes e profissionais e interessados em segurança do trabalho.

Área de atuação

Comunidade em geral.

Conteúdo

NR 33 - Segurança em espaços confinado: Objetivo e definição;
O que é espaço confinado;
Onde é encontrado;
Quais são os tipos de trabalhos;
Das responsabilidades;
Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
Quais são os riscos;
Medidas técnicas de prevenção;
Medidas administrativas;
Permissão de entrada e trabalho;
Programa de entrada em espaço confinado;
Procedimento de trabalho;
Medidas pessoais;
Supervisor de entrada;
Vigia;
Reconhecimento e avaliação;
Medidas de segurança testes do ar;
Condições atmosféricas;
Medidas de segurança trava, bloqueio e etiquetagem;
Medidas de segurança ventilação;
Medidas de segurança na utilização de equipamento de proteção individual e coletiva;
Medidas de segurança equipamentos especiais;
Medidas de emergência e resgate;
Emergência e salvamento;
Sistemas de resgate.

NR 35 - Trabalho em altura:
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
Análise de risco e condições impeditivas;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura;
Seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
Acidentes típicos em trabalhos em altura;
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Tipos de trabalhos em altura;
Hierarquia de controle de prevenção de quedas;
Medidas de planejamento, organização e execução;
Adequação dos equipamentos;
Zona livre de queda;
Fator de queda;
Trauma ortostático;
Utilização de epi’s e epc’s.

Condições para inscrição e participação no curso

1. A inscrição no curso é individual e intransferível (Pessoa Física), mesmo que o pagamento seja realizado por Pessoa Jurídica. O curso não poderá ser transferido ou compartilhado com outras pessoas NÃO inscritas sem autorização prévia, sob pena de aplicação de medidas judiciais cabíveis;

2. Cursos com Descontos Especiais, há limite de vagas. Inscreva-se com antecedência. Contate um consultor ((62) 9 9299-2852 ou capacitare.cursos@gmail.com) para escolher a categoria do Desconto Especial e a melhor forma de pagamento;

3. Os Descontos Especiais não são cumulativos. Assim, escolha a categoria a que se aplica antes de contatar o consultor para efetivação da inscrição.

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INICIATIVA

INSTRUTOR

Esp. Nathanael Rocha Martins Junior.

Tecnólogo em Processamento de Dados pela UEG e pós-graduado em Energia Elétrica nas especialidades de Geração, Transmissão e Distribuição. Empreendedor visionário e comprometido com a sustentabilidade, encontrou na energia solar um meio de catalisar a transformação do setor energético, para assim promover um futuro mais limpo, ressaltando a importância de se afastar dos combustíveis fósseis e hoje se concentra em desenvolver e oferecer tecnologias e serviços de alta qualidade, com o objetivo de tornar a energia solar mais acessível e viável economicamente. Além de sua expertise em energia solar, o empresário também entende a importância de educar e informar o público sobre os benefícios e possibilidades dessa fonte de energia. Ele busca oportunidades para promover a conscientização e a compreensão pública sobre os aspectos técnicos e ambientais da energia solar, demonstrando como essa alternativa pode contribuir para a redução das emissões de carbono.